TADINHO



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NOVO CARTÃO FCP

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PORQUÊ?

Porque



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CARTA DE CONDÓMINO

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SEM EXPERIÊNCIA

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MEDO DAS ALTURAS

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Duas?

A Professora de Educação Sexual desenha no quadro uma mama, e pergunta aos
alunos o que é.
O menino Joãozinho levanta a mão e diz:
- É uma mama e a minha mãe tem duas! - Muito bem...
Ela começa a desenhar um pénis.
O menino Carlinhos levanta a mão e diz:
- Isso é uma pila... o meu pai também tem duas.
A professora, admirada com a resposta, replica:
- Duas... Carlinhos?
- Sim senhora professora: uma pequenina para fazer chichi e uma grande
para lavar os dentes à minha mãe!...



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tulipa roxa

Zé namorava Maria há 5 anos.
Uma moreninha de corpo escultural, bundinha perfeita, peitinho durinho
e olhar para cima... Simplesmente as medidas de uma Deusa grega.
Só havia um problema para José: até hoje Maria não tinha liberado nada
mais que uns amassos.
Um dia, os dois a rolar pelo sofá, pega aqui, pega ali, mão naquilo,
aquilo na mão, etc.
José começou a tirar a blusinha de Maria, abriu sua calça e quando
achou que finalmente ia rolar.
Maria cortou o barato falando:
- José, eu sou moça de família. Só vou transar com você depois de
casar. Quando acontecer, até tulipa roxa eu farei com você.
Sem entender o que era "tulipa roxa" José levantou-se e saiu.
Foi à casa de Joana, uma loirinha aguada que era um caso antigo dele,
daquelas que liberava geral.
Ao chegar José não pensou duas vezes e foi logo para cima de Joana.
Rola prá cá, rola prá lá, depois de várias posições ele não pensou mais e disse:
- Joana, não acha que já estamos sem muitas idéias para nossas transas?
- Também acho, Morzinho.
- Então, quem sabe você poderia fazer uma tulipa roxa?
Joana ficou branca e logo gritou:
- QUEM VOCÊ PENSA QUE SOU? POSSO SER SUA AMANTE, FAZER TODO TIPO DE
SACANAGEM, MAS VOCÊ ESTA ACHANDO QUE SOU DESSAS QUE FAZEM TULIPA
ROXA?!
A moça enfiou a mão na cara do coitado!
- FORA DAQUI, JÁ!!
Jogou tudo o que tinha em cima de José, que não teve alternativa a não
ser sair correndo, com as calças na mão. No dia seguinte José foi para
o trabalho, mas não parava de pensar como deveria ser a tal "TULIPA
ROXA".
Claro que não perguntou para nenhum amigo, pois não queria passar vergonha.
A solução seria uma visita ao puteiro local (tipo Café Monique).
Para lá se dirigiu, à noite.
Depois de beber umas e outras, sentiu-se preparado e chamou uma das
garotas, linda, de parar o trânsito.
Ao chegar ao quarto foi logo perguntando:
- Você faz realmente tudo?
- Claro. Estou aqui pra isso, fofinho.
- Qualquer coisa, mesmo?
- Sendo franca: estou aqui para ganhar dinheiro e faço tudo o que for
preciso, anal, oral, o que você quiser.
- Então vamos começar logo com a tulipa roxa?
Sem pensar, a putinha tascou um tremendo tapa na cara de José e foi gritando:
- SEU SEM VERGONHA. SOU PUTA, MAS NÃO SOU QUALQUER UMA. QUEM VOCÊ
PENSA QUE EU SOU?!!!
A vagabunda enfiou a mão na cara do coitado, de novo!
E continuou gritando, enquanto fora do quarto todo o mundo escutava seus berros.
Sem entender o que estava acontecendo o "segurança" (vamos ser
francos, o cafetão do local) invade o quarto, irritado, pergunta:
- Senhor, o que está acontecendo aqui?
- Meu caro, eu só perguntei se ela fazia de tudo.
Respondeu José.
- Ora, aqui todas fazem de tudo. Não estou entendendo, disse o cafetão.
- Mas, quando eu pedi para ela fazer tulipa roxa ela enlouqueceu...
Sem deixar José concluir a frase o cafetão saca revólver e vai berrando:
- AQUI É UM PUTEIRO DE RESPEITO, MINHAS MENINAS NÃO SÃO DESSE TIPO.
SAIA DAQUI, SEU FILHO-DA-PUTA, SENÃO TE FURO O RABO!!!
E José, novamente sem ter escolha, saiu correndo e foi para a casa de Maria.
Ao chegar, falou:
- Maria, case comigo, agora, por favor.
Afinal, José não aguentava mais não saber o que era tulipa roxa.
Dois dias depois casaram-se e foram para a lua de mel.
José esperançoso., Mas no caminho da lua de mel, sofreram um acidente
e Maria morreu.
Até hoje José chora. Não de saudade, e sim de raiva, pois não
conseguiu descobrir o que é tulipa roxa.
E NÓS, também, vamos ficar com raiva.
Afinal, se José não descobriu o que é tulipa roxa, muito menos eu, que
só recebi esta mensagem de um filho-da-puta que também não sabia, e
perdi um tempão lendo essa porra deste e-mail e não descobri o que é
essa merda de tulipa roxa.
Então pensei, "Por que não dividir a frustração com vocês?".
"Afinal, vocês são meus amigos!".
"Não há gente como a gente"



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AQUI FICA UMA PEQUENA AJUDA PARA QUE POSSAS MELHORAR AS TUAS RELAÇÕES
HUMANAS . . .SER EDUCADO PARA EVITAR O STRESS
Em vez de : NEM QUE TE FODAS!
Usar : Não tenho a certeza se vai ser possível.
Em vez de : CAGANDO E ANDANDO!
Usar : Não vejo razão para preocupações.
Em vez de : MAS QUE CARALHO É QUE EU TENHO A VER COM ESTA MERDA?
Usar : Inicialmente eu não estava envolvido neste projecto.
Em vez de : CARALHO!
Usar : Interessante.
Em vez de : FODA-SE. NÃO VAI LÁ, NEM À LEI DO CARALHO!
Usar : Há razões de ordem técnica que impossibilitam a concretização da tarefa.
Em vez de : PUTA DE MERDA, NÃO HÁ NENHUMA VACA QUE ME FALE ASSIM!
Usar : Precisamos melhorar a comunicação interna.
Em vez de : NA PEIDA É UM DESCANSO!
Usar : Talvez eu possa trabalhar até mais tarde.
Em vez de : O GAJO É UMA MERDA!
Usar : Ele não está familiarizado com o problema.
Em vez de : VAI PR'A PUTA QUE TE PARIU!
Usar : Desculpe.
Em vez de : VAI PR'A PUTA QUE TE PARIU. CABRÃO DO CARALHO!
Usar : Desculpe, senhor.
Em vez de : BANDO DE FILHOS DA PUTA!
Usar : O responsável do projecto não ficou satisfeito com o resultado
do trabalho.
Em vez de : FODA-SE! DESENRASCA-TE!
Usar : Infelizmente, não posso ajudar.
Em vez de : TRABALHO DE MERDA!
Usar : Interessante, adoro desafios.
Em vez de : METE ESSA MERDA NO CÚ!
Usar : Está muito bem, mas por favor refaça esta parte do trabalho.
Em vez de : AH, SE EU APANHO O FILHA DA PUTA QUE FEZ ESTA MERDA!
Usar : Precisamos de reforçar o nosso programa de formação.
Em vez de : ESTA MERDA ESTÁ INDO PR'O CARALHO!
Usar : Os índices de produtividade da empresa estão a apresentar uma
queda sensível.
Em vez de : ESTÁ TUDO FODIDO!
Usar : Este projecto não vai gerar o retorno previsto.
Em vez de : EU SABIA QUE ÍA DAR MERDA!
Usar : Desculpe, eu poderia ter alertado, se tivesse sido consultado.
Em vez de : FODA-SE! VAI SAIR CAGADA OUTRA VEZ!
Usar : Apesar do esforço, teremos outra não conformidade.
O REPÓRTER DO PORTUGUÊS !!!



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Línguistica

Desde que os americanos se lembraram de começar a chamar
"afro-americanos" aos negros, com vista a acabar com as raças por via
gramatical - isto tem sido um fartote pegado!
As criadas dos anos 70 passaram a "empregadas" e preparam-se agora
para receber menção de "auxiliares de apoio doméstico."
De igual modo, extinguiram-se nas escolas os "contínuos "; passaram
todos a "auxiliares da acção educativa".
Os vendedores de medicamentos, inchados de prosápia, tratam-se de
"delegados de informação médica". E pelo mesmo processo
transmudaram-se os caixeiros-viajantes em "técnicos de vendas".
O aborto eufemizou-se em "interrupção voluntária da gravidez".
Os gangues étnicos são "grupos de jovens" ; os operários fizeram-se de
repente "colaboradores"; e as fábricas, essas, vistas de dentro são
"unidades produtivas" e vistas da estranja são "centros de decisão
nacionais".
O analfabetismo desapareceu da crosta portuguesa, cedendo o passo à
"iliteracia" galopante.
Desapareceram outrossim dos comboios as classes 1ª e 2ª, para não
ferir a susceptibilidade social das massas hierarquizadas, mas por
imperscrutáveis necessidades de tesouraria continuam a cobrar-se
preços distintos nas classes "Conforto" e "Turística".
A Ágata, rainha do pimba, cantava chorosa: «Sou mãe solteira...»;
agora, se quiser acompanhar os novos tempos, deve alterar a letra da
pungente melodia: «Tenho uma família monoparental...» - eis o novo
verso da cançoneta, se quiser fazer jus à modernidade impante.
Aquietadas pela televisão, já se não vêem por aí aos pinotes crianças
irrequietas e «terroristas»; diz-se modernamente que têm um
"comportamento disfuncional hiperactivo". Do mesmo modo, e para
felicidade dos "encarregados de educação" , os brilhantes programas
escolares extinguiram os alunos cábulas; tais estudantes serão, quando
muito, "crianças de desenvolvimento instável".
Ainda há cegos, infelizmente, como nota na sua crónica o Eurico.
Mas como a palavra fosse considerada desagradável e até aviltante,
quem não vê é considerado "invisual". (O termo é gramaticalmente
impróprio, como impróprio seria chamar inauditivos aos surdos - mas o
"politicamente correcto" marimba-se para as regras gramaticais...)
Para compor o ramalhete e se darem ares, as gentes cultas da praça
desbocam-se em "implementações", "posturas pró-activas", "políticas
fracturantes" e outros barbarismos da linguagem.
E assim linguajamos o Português, vagueando perdidos entre a «correcção
política» e o novo-riquismo linguístico.
COM ESTE "NOVO PORTUGUÊS", não admira que o pessoal tenha cada vez
mais esgotamentos e stress, já não se diz o que se pensa, tem de se
pensar o que se diz de forma "POLITICAMENTE CORRECTA".



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Onde Estão os seus testiculos?

O Exército decide conceder reformas antecipadas ao seu pessoal mais
antigo. A regra é a de cada voluntário escolher dois pontos no seu
corpo e receber 100 Euros por cada centímetro de distância entre eles.
Um oficial pede para ser medido, claro está, do topo da cabeça à
pontinha dos dedos dos pés. Ele mede 1,90 m e, portanto, recebe 19.000
Euros.
Um outro oficial, mais pequeno mas um pouco mais esperto que o
primeiro, pede para ser medido do topo da sua mão erguida sobre a
cabeça até à ponta
dos dedos dos pés. Recebe 24.000 Euros.
Um terceiro voluntário, um velho sargento espertalhão, solicita:
"Meçam-me da ponta do meu pénis até aos meus testículos".
O oficial médico encarregue do processo explica ao sargento que essa
ideia pode não ser muito proveitosa. Mas o velho sargento insiste.
Baixa as
calças e as cuecas e o oficial médico coloca a ponta da fita métrica
na ponta do pénis do sargento e começa a medir. De súbito, exclama:
"Meu Deus! Onde estão os seus testículos?"
O velho sargento responde:
"Em Angola."



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NOVO CÓDIGO ESTRADA

DECRETO-LEI 44/2005

A revisão do Código da Estrada, ferramenta fundamental para concretização do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, tem como objectivo reduzir a sinistralidade rodoviária e incide nos comportamentos de risco mais adoptados pelos condutores, no transporte de crianças em segurança, na maior protecção jurídica dos peões e no agravamento das sanções aplicáveis às infracções que mais contribuem para a sinistralidade – nomeadamente a velocidade, o álcool e o desrespeito pelos peões.

Pretende, ainda, introduzir normas processuais especiais, visando maior celeridade na aplicação efectiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo que decorre entre a prática da infracção e a aplicação da sanção, garantindo-se o seu efeito dissuasor.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

1. Os condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que circulem numa rotunda, deixam de ser obrigados a ceder a passagem aos veículos a motor que nela pretendam entrar.

2. Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular.

3. A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade:

Automóveis ligeiros, motociclos
Automóveis pesados

Dentro das localidades

codigo

A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h.

4. A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1250 euros.

5. A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a passagem de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave.

6. O desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores  do trânsito, pelo sinal de STOP ou pela luz vermelha de regulação do trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave.

7. O desrespeito pela linha longitudinal contínua passa a ser considerada contra-ordenação muito grave.

8. A condução sob influencia do álcool , considerada em relatório médico, passa a ser classificada como contra-ordenação muito grave.

Taxa de álcool

Coima

0,5 a 0,8 g/l

250 a 1250 euros

0,8 a 1,2 g/l

500 a 2500 euros

9. Os condutores detectados a circular em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas serão submetidos a novos exames (médicos, psicológicos ou de condução)

10.  Sempre que exista grande intensidade de tráfego o condutor deverá circular com velocidade moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave.

11.  Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão. Acresce que se alarga essa permissão aos condutores de veículos em missão urgente de interesse público. Não se encontra regulamentado o que se entende por missão urgente de interesse público.

12.  O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo é sancionado com coima de 60 a 300 €.

13.  Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. Ainda não se encontram regulamentadas a cor nem as características do colete. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros.

14.  A utilização de telemóvel durante a condução , só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição passa a ser considerada contra-ordenação grave.

15.  É proibido o transporte de crianças com menos de 12 anos e 150 cm de altura, no banco da frente, excepto se se tratar de bebés (menos de 3 anos) utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda. Neste caso, não poderá existir airbag activado no lugar do passageiro.

16.  Será apreendido o documento de identificação do veículo detectado a circular desrespeitando as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.

17.  É considerado estacionamento abusivo o de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento, pelo que fica sujeito a remoção pelas autoridades.

18.  A circulação de veículo sem que tenha sido submetido a inspecção periódica obrigatória será sancionada com coima de 250 a 1250 euros.

19.  A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil será sancionada com coima de 500 a 2500 euros.

20.  São criadas as subcategorias de veículos B1, C1, C1+E, D1 e D1+E .

21.  Passa a ser considerado requisito para obter título de condução saber ler e escrever.

22.  A condução de quadriciclos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução.

23.  período do "regime probatório " é alargado de dois para três anos.

24.  A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves.

25.  Reintrodução de um dístico ("ovo estrelado ") a colocar na traseira dos veículos conduzidos por titulares de carta de condução com carácter provisório. Ainda não se encontram regulamentadas as características desse dístico.

26.  Se em qualquer acto de fiscalização o condutor ou o proprietário do veículo tiver coimas em atraso, terá de proceder ao seu imediato pagamento. Caso contrário, será apreendido o título de condução ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade.

27.  O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação. Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. Caso contrário, será apreendido o título de condução ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade.

O prazo para pagamento voluntário das coimas , bem como para apresentação de defesa  é reduzido de 20 para 15 dias úteis.

28.  O prazo da sanção acessória para os condutores reincidentes é elevado dos actuais 3 para 5 anos.

29.  Deixa de haver dispensa da inibição de conduzir , nas situações em que o condutor não tenha praticado qualquer contra-ordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos, passando a ser aplicável o regime da atenuação especial.

30.  A competência para determinar a cassação do título de condução passa também para o Director-Geral de Viação.

31.  Nas situações em que haja lugar a apreensão do título de condução , o prazo para entrega às autoridades foi reduzido de 20 para 15 dias.

32.  O prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenações leves é elevado de 1 para 2 anos, contados da data da contra-ordenação.

33.  As cartas e licenças de condução apreendidas ou cassadas por força de decisão judicial, passam a ser entregues obrigatoriamente na Direcção-Geral de Viação, para efeitos de controlo da execução da pena ou da medida de segurança aplicada;

34.  Atribuição à Direcção-Geral de Viação das seguintes competências:

a)  emissão de licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas, bem como para a matrícula daqueles veículos e de triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, que actualmente é exercida pelas câmaras municipais;
b)  organização dos registos nacionais de condutores, de infractores e de matrículas de veículos;

35.  As autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo que circule sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada, que falte a inspecção extraordinária ou a inspecção para confirmação da correcção de anomalias;

36.  Os pais ou tutores de menores habilitados com licença especial de condução serão responsáveis pelas infracções por estes praticadas;

37.  A determinação da medida e regime de execução das sanções terá em conta os antecedentes do infractor relativamente ao diploma legal infringido ou seus regulamentos;

38.  Os limites mínimo e máximo da caução de boa conduta são alterados para, respectivamente, € 500 e € 5000;

39.  Passa a ser possível a imposição de medidas cautelares quando tal se revele necessário para a instrução do processo ou para a segurança rodoviária e ainda quando o arguido exerça actividade profissional autorizada, titulada por alvará ou licenciada pela Direcção-Geral de Viação;

40.  Previsão da possibilidade de pagamento da coima em prestações , pelo período de doze meses, desde que o seu valor seja superior a 2UC e cada prestação mensal não seja inferior a € 50;

41.  A entidade administrativa passa a poder alterar, após a decisão, o modo de cumprimento da sanção acessória;

42.  Passará a haver a possibilidade de recurso da decisão do director-geral de Viação que determine a cassação do título de condução, com efeito meramente suspensívo e apenas até à relação;



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walkman do secúlo XXI

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