O pagamento do Imposto Municipal sobre Veículos (IMV), vulgarmente conhecido como “selo do carro”, pode ser feito a partir de 1 de Junho através da Internet ou depois do dia 14 nos revendedores autorizados, prolongando-se até 31 de Julho para ambos os casos, define a Portaria n.º 629/2007, publicada ontem em Diário da República.
“Com a presente portaria procede-se à fixação do prazo para a liquidação e pagamento do IMV relativo ao ano de 2007 entre 14 de Junho e 31 de Julho, nos casos em que a aquisição do dístico se efectue junto dos revendedores e outras entidades autorizadas”, pode ler-se no documento legal.
Nos casos em que a aquisição dos dísticos se efectue por liquidação electrónica através da Internet ou em atendimento front office em qualquer serviço de finanças, o prazo é entre 1 de Junho e 31 de Julho, refere a portaria.
Fonte: Portal do Cidadão e Portal da Empresa
“Com a presente portaria procede-se à fixação do prazo para a liquidação e pagamento do IMV relativo ao ano de 2007 entre 14 de Junho e 31 de Julho, nos casos em que a aquisição do dístico se efectue junto dos revendedores e outras entidades autorizadas”, pode ler-se no documento legal.
Nos casos em que a aquisição dos dísticos se efectue por liquidação electrónica através da Internet ou em atendimento front office em qualquer serviço de finanças, o prazo é entre 1 de Junho e 31 de Julho, refere a portaria.
Fonte: Portal do Cidadão e Portal da Empresa
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